
No dia 07 de julho, a Receita Federal publicou o Edital de Transação por Adesão nº 4/2025, chamada que oferece às empresas brasileiras a possibilidade de regularizem créditos tributários e previdenciários de pequeno valor que estejam em contencioso administrativo fiscal (na Delegacia da Receita Federal ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), ou ainda no prazo para apresentação de impugnação.
A iniciativa vem facilitar o pagamento de dívidas em aberto, por meio de descontos expressivos e condições de parcelamento mais flexíveis. “Um dos grandes diferenciais do edital é a possibilidade de reduzir o valor total da dívida, abrangendo não apenas o débito principal, mas também juros, multas e encargos”, comenta Carlos Átila, presidente do Sescap-CE.
Podem aproveitar a oportunidade pessoas físicas, MEI, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos por processo administrativo de até 60 salários‑mínimos, ou seja, cerca de R$ 91.080, em 2025.
Para participar, basta acessar o Portal e‑CAC, no menu “Pagamentos e Parcelamentos” selecionar “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”, e escolher a opção referente ao edital de pequeno valor. Cada requerimento pode incluir um ou mais processos, contanto que cada um não ultrapasse 60 salários‑mínimos, e é possível fazer mais de um requerimento se houver débitos em processos diferentes.
A adesão pode ser feita até às 20 horas 59 minutos do dia 31 de outubro de 2025 (horário de Brasília). Quer saber mais? Acesse o Edital na íntegra.