ECF 2025: sua empresa está dispensada de entregar?

Está se aproximando o fim do prazo para entrega da ECF 2025 (Escrituração Contábil Fiscal), dia 31 de julho, e algumas empresas têm dúvida sobre se precisam ou não cumprir com a obrigação. Pela regra, a pessoa jurídica que se enquadra no regime Simples Nacional, está inativa, é fundação, autarquia ou órgão público, está dispensada de entregar a ECF.

O objetivo da Escrituração é que as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, e pessoas jurídicas imunes ou isentas (mesmo sem tributação), forneçam à Receita Federal um arquivo digital com todos os dados contábeis e fiscais necessários para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com Carlos Átila, presidente do Sescap-CE, o envio “possibilita o cruzamento de dados, que por sua vez serve para reforçar o combate à sonegação e aumentar a eficiência fiscal”.

A ECF 2025 é referente ao ano-calendário 2024 e deve ser entregue pelos empresários em meio a novidades: o programa PVA está com layout atualizado e se encontra disponível em nova versão (11.3.0). Ajustes também foram realizados nos registros M300 e M350, que ganharam novas linhas e já não trazem registros relacionados com operações no exterior.

Para apoiar os setores de contabilidade na tarefa ECF 2025, alertamos sobre alguns deslizes comuns no preenchimento e transmissão:

Erros cometidos

Inconsistência entre ECF e ECD

Os dados contábeis da ECF devem estar alinhados com a ECD (Escrituração Contábil Digital). Diferenças em saldos, lançamentos ou contas referenciadas resultam em erros de validação e podem levar à malha fiscal.

Colocar informações incorretas no Registro 0010 (Identificação)
Por exemplo, errar ao responder o tipo de tributação (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado) ou a periodicidade. Há quem informe Lucro Presumido, mas preencha blocos de Lucro Real, ou vice-versa.

Deixar blocos obrigatórios em branco ou mal preenchidos
Deve-se ficar atento para não esquecer de preencher blocos como o Bloco K (Lalur) ou o Bloco M (Cálculo do IRPJ/CSLL), nem inserir informações incorretas. Ter cuidado para não omitir adições e exclusões na apuração do lucro real.

Errar saldos contábeis ou contas de resultados
Atenção para verificar se os saldos iniciais/finais estão incorretos ou não estão fechando corretamente no Bloco J, de “balancetes e demonstrações”. Outro cuidado a tomar é apresentar contas em códigos compatíveis com o plano referencial da Receita.

Omitir operações com partes relacionadas
O Bloco X, da declaração, exige informações detalhadas sobre operações com partes vinculadas (inclusive no exterior). Omissões podem levantar suspeitas de evasão ou subfaturamento.

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