Entrega do ECD 2025 deve ser feita até 30 de junho

Obrigação para profissionais contábeis registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2025 deve ocorrer até 30 de junho. Essa exigência está prevista no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e é aplicada a todas as empresas obrigadas a manter escrituração contábil nos moldes da legislação vigente.

A entrega do documento precisa incluir livros contábeis como Diário, Razão e seus auxiliares. Também sendo necessário a inclusão de e balancetes e demonstrações contábeis, que só têm validade jurídica se assinados digitalmente por um contador com registro ativo no CRC. Vale lembrar que o sistema do Sped valida o certificado digital com base nesse registro. Se o profissional estiver com a situação irregular, como ausência de registro ou pendências com a anuidade, a transmissão da obrigação é bloqueada.

Carlos Átila, presidente do Sescap-Ce, comenta que entrega do documento aponta a a relevância técnica e institucional da classe contábil no cumprimento das obrigações fiscais e na organização financeira das empresas. “A obrigatoriedade da ECD mostra, de forma clara, que o exercício da contabilidade precisa ser feito por quem está habilitado e legalmente autorizado. Isso protege o empresário e garante que as informações prestadas estejam corretas, atualizadas e de acordo com a legislação vigente”.

Além disso, Átila salienta que o atual cenário obriga um contador a estar mais preparado para lidar com o aumento da digitalização e das exigências fiscais. “Não é apenas uma questão de assinatura técnica. Estamos falando de um profissional que assegura a integridade contábil da empresa, evita riscos tributários e contribui para decisões mais seguras na gestão dos negócios. E tudo isso passa, necessariamente, por estar registrado, em dia com o CRC e capacitado para atuar de forma ética e atualizada”.

A ECD é mais uma das demonstrações de como o papel do contador é estratégico dentro das organizações, especialmente em tempos de constante modernização das obrigações acessórias e das ferramentas de fiscalização digital.

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